Conheça como funciona a função do Assistente Técnico da perícia médica

Normalmente, em processos judiciais relacionados a alguma questão médica, é contratado um profissional chamado Perito Médico. Ele é chamado pelo juiz para esclarecer essas questões na forma de um laudo, que é validado como prova. O problema é que os juízes não exigem que esse profissional tenha um curso em perícia médica.
Essa área é muito diferente da medicina tradicional e não é ensinada durante a faculdade, sendo necessário procurar um curso na área após a finalização da mesma. Levando isso em conta, ficam claros os motivos pelos quais muitos médicos acabam produzindo absurdos em seus laudos. O problema se torna ainda maior, já que o tribunal não disponibiliza uma “segunda instância” para a perícia médica. Ou seja, no momento que o laudo é finalizado, ele vira verdade. O único profissional que teria disponibilidade para analisar esse documento é o advogado, porém ele não conhecimento técnico para tal.
Aí que entra o assistente técnico: com o intuito de equilibrar os acontecimentos dessa fase, a lei permite que cada uma das partes contrate o seu próprio médico perito. Esse assistente é responsável por defender a parte interessada durante a perícia médica. Segundo o Parecer do CFM nº 50/2017, somente um médico pode ser assistente técnico de uma perícia médica.

Dr. Alfredo Benavides. Todos os direitos reservados 2018.