Com a reforma trabalhista, aumentou a procura pelo seguro de responsabilidade civil contra práticas trabalhistas indevidas, contratado por empresas para cobrir indenizações por danos morais. O que justifica esse crescimento é o fato de que as ações dos trabalhadores estão mais bem fundamentadas, elevando o risco aos empregadores.
A reforma fez com que trabalhadores e advogados ficassem mais cautelosos, a fim de prevenir o pagamento de honorários de sucumbência, que são pagos ao vencedor pela parte que perdeu. Antes, não havia essa previsão, e a mudança fez com que o número de ações caísse: em 2018, foram ajuizados 1,7 milhão de processos nas varas trabalhistas; já em 2017, o número era de 2,6 milhões.
Esse cenário fez com que as empresas aderissem ao seguro, que já existe há mais de uma década no país. Com a Reforma,os danos morais e existenciais ganharam regras e uma tabela, baseada na remuneração das vítimas, variando de três a cinquenta vezes o valor do último salário. As apólices protegem as empresas de pedidos de indenização por atos ilícitos de colaboradores praticados no trabalho, tratando de dano moral - como o assédio moral, sexual e condutas discriminatórias, além da injúria, calúnia, difamação e invasão de privacidade. Até 31 de dezembro de 2018, dano moral era o quarto assunto mais recorrente no Tribunal Superior do Trabalho (TST), existindo 24.362 processos visando à indenização.
Assim, a reforma incentiva que mais pessoas entrem com reclamações trabalhistas mais consistentes. A tendência, nesse sentido, é de que os novos processos tenham indenizações de valores maiores, já que são melhor fundamentados. A mídia também intensificou a divulgação de casos internacionais de assédio sexual e moral, dando maior visibilidade a essas causas e conscientizando os funcionários de seus direitos. Empresas de qualquer ramo estão, portanto, sujeitas a receberem esse tipo de processo e, por isso, devem avaliar os riscos, contratando seguradoras especializadas no assunto.
Um dos principais obstáculos para o contrato de novas apólices é o valor franquia, geralmente elevado: em geral, os valores variam entre 10% e 15% do valor do dano moral alegado, com um mínimo de R$ 50 mil a ações individuais e de R$ 100 mil a ações coletivas. Não é possível, ainda, determinar os impactos da reforma trabalhista e seus reflexos na contratação de novos seguros contra práticas trabalhistas indevidas; porém, algumas alterações significativas na relação entre empregado e trabalhador já vêm ocorrendo no ambiente laboral.

