Empresas devem investir na saúde do trabalhador, entenda por que

As indústrias estão cada vez mais conscientes sobre a necessidade de investimento na área de Segurança do Trabalho. Isso se justifica devido aos elevados índices de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho que estão diretamente associados ao ambiente laboral. As exigências do cumprimento de ações de segurança, por isso, são maiores, fazendo com que a fiscalização se intensifique - ocorre por meio da informatização dos registros de colaboradores pelo e-social. 

Destinar recursos à saúde e segurança do trabalhador exige a adoção de medidas que possam diminuir os riscos de acidentes e enfermidades, protegendo, assim, a integridade e a capacidade de trabalho dos colaboradores. É preciso, então, que sejam elaboradas estratégias que garantam a segurança preventiva e o monitoramento médico ocupacional, como gastos com ações na justiça do trabalho e cível, indenizações, custos com transporte de funcionários acidentados, afastamentos causados por doenças ocupacionais e prejuízos materiais. 

Esses são somente alguns dos resultados da segurança preventiva e monitoramento médico ocupacional. Os gastos nessa área possibilitam a realização de um trabalho mais organizado e, consequentemente, há aumento da produção e lucratividade: em um ambiente mais seguro, os trabalhadores produzem com melhor qualidade, além de haver o estímulo de um bom clima organizacional, capaz de aprimorar a relação entre empresa e colaboradores.  

Principais normas regulamentadoras às indústrias: 

NR-04 – SESMT;

NR-05 – CIPA;

NR-06 – EPI;

NR-10 – INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE;

NR-11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS;

NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS;

NR-13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÕES;

NR-14 – FORNOS;

NR-15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES;

NR-16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS;

NR-17 – ERGONOMIA;

NR-18 – CONDIÇÕES E O MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO;

NR-33 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS;

NR-35 – TRABALHO EM ALTURA.

Dr. Alfredo Benavides. Todos os direitos reservados 2018.