A sociedade se preocupa, cada vez mais, com a segurança dos trabalhadores e o cumprimento da legislação vigente. Nesse cenário, as empresas procuram se adequar às normas de Segurança do Trabalho, o que exige adaptação estrutural física e/ou a capacitação da equipe profissional, além do conhecimento de técnicas envolvendo a medicina do trabalho. Preparamos uma lista com 6 dicas para sua empresa se adequar às áreas de Medicina e Segurança do Trabalho, confira!
1- Controle de Cursos
Existem 36 Normas Regulamentadoras (NRs), que podem ser encontradas no capítulo V da CLT. Os cursos sobre as NRs que mais são solicitados pelas empresas costumam ser: Curso de EPI - Equipamento de Proteção Individual (NR6), Curso de CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (NR5), Curso para Trabalho em Altura (NR35), Curso para Espaço Confinado (NR33) e Condições e Meios de Trabalho na Indústria de Construção (NR18).
2- Controle de vencimentos de documentos de PPRA e PCMSO
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Operacional (PCMSO) são normas essenciais para qualquer empresa, já que prezam pela segurança no ambiente de trabalho. Organizações que têm ao menos um funcionário contratado por CLT necessitam adotar esses programas.
3- Exigências pertinentes em relação ao grau de risco da atividade
O grau de risco é determinado pela NR4 e mede o risco de uma atividade, considerando o ramo de atuação da organização. Esse grau influencia em várias definições das NRs, como a necessidade de a empresa ter um médico coordenador do PCMSO e o enquadramento para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). O ramo de atividade está contemplado por meio do CNAE que consta no cartão CNPJ da empresa.
4- Controle de exames ocupacionais
O Ministério do Trabalho exige a realização dos exames ocupacionais em caso de admissão, troca de função, demissão, periódico ou retorno do empregado ao trabalho, em casos de licença saúde ou licença maternidade. É uma forma de garantir direitos aos colaboradores e à empresa. Dependendo da atividade desenvolvida, devem ser feitos exames específicos intrínsecos ao cargo ocupado. Esses testes têm uma periodicidade padrão, definida pelo Ministério do Trabalho por meio da análise de risco mencionada no PPRA.
5- Enquadramento de PCD
A Lei 8213/91, de 24/071991, determina as cotas para Pessoas com Deficiência (PCD), que são obrigatórias para qualquer empresa que tenha mais de 100 empregados.
6- Controle de EPIs
O Equipamento de Proteção Individual (EPI) é definido pela NR6 e deve ser aplicado aos trabalhadores que estão expostos a riscos que possam ameaçar sua saúde e segurança durante as atividades laborais. A empresa deve fornecer, obrigatoriamente, o equipamento em boas condições de uso, sem nenhum custo adicional ao colaborador.
Contrate um profissional especializado para ajudar sua organização a cumprir todas as normas. Os benefícios serão notados pelos profissionais e por você!

