Em um acórdão do TJ/SP e, por unanimidade, a 3ª turma do STJ determinou a substituição de um profissional da área jurídica, com especialização em direito autoral, por outro perito com aptidão para elaboração de laudo em processo que
apura a falsificação de software. Essa decisão foi divulgada com o seguinte entendimento: “Ausência de conhecimento técnico compatível com o objeto a ser periciado impõe ao juiz da causa a promoção, de ofício, de sua substituição, sendo a nomeação de auxiliares técnicos insuficiente para suprir eventual inaptidão”.

Para ser nomeado perito médico, é necessário investir em uma especialização para adquirir conhecimento técnico e jurídico em perícias médicas, conhecendo o mínimo da prática da burocracia forense, para maior segurança. O investimento vale a pena, pois é um mercado promissor, pois há muitos casos de demandas judiciais da saúde do brasil, que segundo relatório do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) chegam a ultrapassar de 854.000. O laudo pericial  fornecerá conhecimentos técnicos que embasarão a decisão do juiz. 

Existem muitas dúvidas sobre a necessidade de que o perito responsável pela avaliação do servidor seja especialista na área relacionada ao caso. O importante é que sempre seja levado em conta o conceito de incapacidade e impossibilidade de exercer as atribuições do cargo.

Agora o INSS poderá não fazer mais análises caso a caso dos empregados que chegam com alguma doença. Poderá presumir-se que trata-se de uma doença profissional adquirida no local de trabalho apenas se baseando em históricos de doenças de empresas do mesmo ramo de atividade, sem levar em consideração características do empregado e da empresa.

Dr. Alfredo Benavides. Todos os direitos reservados 2018.